
Não há incidência de ICMS na trasferência de mercadorias do mesmo dono, decide TJ-SP.
Matéria com a participação de Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, é destaque no Conjur. Confira: https://www.conjur.com.br/2024-jul-21/nao-ha-incidencia-de-icms-na-transferencia-de-mercadorias-do-mesmo-dono-decide-tj-sp/