Trago uma notícia extremamente relevante para todo o setor de reciclagem no Brasil.
Foi sancionada a Lei nº 15.394/2026, publicada no Diário Oficial da União, que representa um verdadeiro marco para a tributação da cadeia de reciclagem no país.
Atuando diretamente na defesa de empresas do setor em todo o território nacional — desde os catadores até as indústrias recicladoras —, com assento em Conselhos Jurídicos e também atuando como Legal Advisor de empresas, associações, sindicatos e entidades representativas, afirmo com segurança jurídica que esta nova Lei pacifica uma das maiores inseguranças jurídicas recentes do setor.
O legislador corrigiu os efeitos de entendimentos que haviam sido consolidados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que acabavam por impor a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre operações essenciais da reciclagem.
Com a nova lei, nós temos dois pilares fundamentais restabelecidos:
Primeiro: A isenção de PIS e Cofins na venda de desperdícios, resíduos e aparas, ou seja, exatamente a base econômica da reciclagem.
Segundo: O direito ao creditamento dessas contribuições nas aquisições desses materiais, garantindo neutralidade tributária e preservando a lógica não cumulativa.
O resultado disso é claro e objetivo: Segurança jurídica, Justiça tributária, Estímulo econômico ao setor e o Reconhecimento da função socioambiental da reciclagem
E, mais do que isso, essa Lei representa um avanço institucional relevante:
Ela protege os catadores, fortalece as cooperativas e associações de catadores dá previsibilidade para toda a cadeia produtiva.
Do ponto de vista técnico, estamos diante de uma medida que restabelece a coerência do sistema tributário, respeita a não cumulatividade e evita distorções que penalizavam justamente um dos setores mais importantes para a economia circular e para a agenda ESG no Brasil.
Juntamente com os nossos clientes, players que representam as maiores empresa de reciclagem das Américas, bem como com as associações de classe, sindicatos, cooperativas e representantes do Poder Público e autoridades instituídas do setores Legislativo e Tributário, acompanhei de perto essa discussão, atuei em diversas frentes, participando, ativamente, da defesa desta nova Lei, e posso afirmar que hoje é um dia de vitória para o setor de reciclagem.
E, mais do que isso, é um passo importante para a construção de um ambiente tributário mais justo, racional e alinhado com a realidade econômica do nosso país e consolida a integridade fiscal e tributária, que são objetivos do setor.
Joaquim Rolim Ferraz
Sócio do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados




