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Procuração eletrônica sem certificado digital é válida? O STJ respondeu.

O Superior Tribunal de Justiça firmou recentemente um importante entendimento sobre a validade de documentos digitais no processo judicial, especialmente no que se refere à procuração eletrônica.

Ao julgar a matéria, a Terceira Turma do STJ decidiu que a procuração assinada eletronicamente não exige, como regra, certificação digital emitida pela ICP-Brasil para ser válida. O posicionamento está em consonância com a Lei 14.063/2020, que admite diferentes níveis de assinatura eletrônica — simples, avançada e qualificada —, atribuindo a cada uma delas distintos graus de segurança e força probatória.

Conforme destacado pela relatora, Nancy Andrighi, a exigência de assinatura qualificada não constitui requisito absoluto de validade dos documentos particulares. Esse entendimento também encontra respaldo na Medida Provisória 2.200-2/2001, que não excluiu a possibilidade de utilização de outros meios aptos a comprovar a autoria e a integridade dos documentos eletrônicos.

Entretanto, o STJ ressaltou que a procuração possui natureza especial, por ser instrumento indispensável à constituição válida da relação processual. Por essa razão, admite-se um controle mais rigoroso quanto à sua autenticidade. Nessa linha, o Código de Processo Civil, em seu artigo 76, autoriza o magistrado a verificar a regularidade da representação processual e determinar a correção de eventuais vícios.

A ausência de certificação digital, portanto, não invalida automaticamente a procuração. Contudo, havendo dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou à legitimidade da outorga, o juiz poderá exigir a apresentação de nova procuração com assinatura digital qualificada, como forma de assegurar maior confiabilidade ao documento.

No caso analisado, a exigência judicial foi considerada legítima diante da presença de indícios de litigância abusiva, o que justifica a adoção de medidas mais rigorosas para verificação da autenticidade da postulação. Tal entendimento está alinhado ao Tema 1.198 do STJ, que admite a imposição de providências destinadas a coibir práticas abusivas no processo.

Em termos práticos, a decisão reforça um ponto essencial: embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a validade de diferentes formas de assinatura eletrônica, o grau de exigência quanto à sua comprovação pode variar conforme o contexto e as circunstâncias do caso concreto.

Assim, a utilização de assinaturas eletrônicas sem certificação pela ICP-Brasil é juridicamente possível, mas não afasta a necessidade de cautela. Em situações que envolvam dúvida fundada sobre a autenticidade, a exigência de assinatura qualificada poderá ser determinante para a regularidade do processo e a segurança jurídica das partes envolvidas.

Por que isso importa na prática?

Esse entendimento ganha ainda mais relevância em um cenário de aumento de ações em massa, suspeitas de litigância predatória e uso crescente de documentos digitais. Nesses casos, o Judiciário tem adotado uma postura mais rigorosa para prevenir fraudes e garantir a confiabilidade dos atos processuais.

Para clientes e empresas

A forma de assinatura de documentos digitais pode impactar diretamente o andamento do processo. Seja na formalização de contratos, seja no ajuizamento de ações, a escolha do tipo de assinatura eletrônica deve ser feita com atenção, a fim de evitar questionamentos futuros e assegurar maior segurança jurídica.

 


Annelise Cavalcante de Almeida
Advogada Cível

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