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Lei nº 15.270/2025: o que muda no Imposto de Renda em 2026

A Lei nº 15.270/2025 promove uma das mudanças mais relevantes no Imposto de Renda das últimas décadas. Sancionada em novembro de 2025, as alterações promovidas redesenham a tributação sobre a renda no Brasil com um objetivo claro: reduzir o peso dos impostos sobre trabalhadores e classe média, ao mesmo tempo em que aumenta a contribuição de quem possui rendas muito elevadas.

Por que a lei mudou?

Antes da nova lei, o sistema do Imposto de Renda era amplamente criticado por não acompanhar a realidade econômica. Até 2025, apenas quem recebia até R$ 3.036,00 por mês (equivalente a dois salários mínimos) estava totalmente isento. A partir desse valor, o trabalhador já passava a sofrer descontos no salário, o que reduzia diretamente seu poder de compra.

A alteração legislativa buscou corrigir essa distorção histórica, alinhando a tributação ao princípio da justiça tributária, quem ganha menos paga menos, e quem ganha muito contribui proporcionalmente mais.

O que mudou na prática: nova isenção e descontos graduais

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a ficar totalmente isentos os contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês.

Para evitar um aumento abrupto de imposto logo acima desse valor, a lei criou um desconto progressivo para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00:

  • Até R$ 5.000,00: isenção total do IR.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: aplicação de um redutor que diminui gradualmente conforme o salário aumenta.
  • Acima de R$ 7.350,00: volta a valer a tabela tradicional do Imposto de Renda, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, sem os novos descontos.

Impacto real no bolso do trabalhador

A estimativa é que entre 15 e 16 milhões de brasileiros sejam beneficiados diretamente, incluindo trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Veja exemplos aproximados de economia mensal:

  • Quem ganha R$ 4.000,00: antes pagava cerca de R$ 224,51 por mês; agora paga R$ 0,00.
  • Quem ganha R$ 5.000,00: antes pagava aproximadamente R$ 466,27; com a nova regra, fica totalmente isento, economizando mais de R$ 4.000,00 por ano.
  • Quem ganha R$ 6.000,00: passa a ter uma redução mensal de cerca de R$ 180,00 no imposto.
  • Quem ganha R$ 7.000,00: ainda tem benefício, mas menor, com economia próxima de R$ 45,00 a R$ 50,00 por mês.

Quem financia essa redução? As medidas de compensação

Para compensar a renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 25,4 bilhões, a lei criou mecanismos de tributação direcionados às altas rendas:

  1. Imposto mínimo sobre altas rendas: quem recebe acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) passa a se submeter a uma tributação mínima progressiva, que pode chegar a 10% para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
  2. Tributação de dividendos: dividendos acima de R$ 50 mil mensais, recebidos de uma mesma empresa, passam a sofrer retenção de 10% na fonte.

Essas medidas atingem uma parcela muito pequena da população, estimada em cerca de 140 mil contribuintes, concentrando a arrecadação em quem tem maior capacidade econômica.

Pontos de atenção importantes

Apesar do benefício, algumas situações exigem cuidado:

  • Mais de uma fonte de renda: rendas que parecem isentas isoladamente podem gerar imposto quando somadas na declaração anual.
  • Calendário: a nova regra vale para rendimentos recebidos em 2026. A declaração feita em 2026 (referente a 2025) ainda segue a regra antiga. O impacto completo no ajuste anual aparece apenas na declaração de 2027.
  • Retenção na fonte: já a partir de janeiro de 2026, os salários devem vir com desconto menor ou zerado, aumentando o valor líquido recebido mês a mês.

 



Victor Hugo Rocha Macedo
Advogado Tributário

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