A Receita Federal abriu prazo até 30 de outubro de 2026 para que empresas regularizem divergências de PIS/Pasep e Cofins identificadas pela Malha Fiscal Digital.
O cruzamento apontou diferenças entre os débitos informados em DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições, alcançando 3.455 pessoas jurídicas e um montante de R$ 299,09 milhões.
As empresas foram comunicadas por via postal e pela caixa postal do e-CAC. Para grandes contribuintes, a Receita utiliza o canal e-Mac.
Até o fim do prazo, é possível corrigir as inconsistências sem a aplicação das penalidades decorrentes de procedimento fiscal. Depois de 30 de outubro, as divergências remanescentes poderão resultar em auto de infração, com multa de ofício de 75% e juros de mora.
A revisão, porém, não deve ser feita apenas pelo lado do débito.
A mesma reconciliação entre DCTF e EFD-Contribuições pode revelar créditos não aproveitados ou inconsistências que tenham levado a recolhimentos superiores ao devido.
Por isso, o momento é de revisar as obrigações, corrigir divergências e, ao mesmo tempo, identificar eventuais oportunidades de recuperação tributária.




