O Supremo Tribunal Federal decidiu que a imunidade do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo não obriga o contribuinte a estornar os créditos relativos às operações internas anteriores.
O entendimento foi firmado no julgamento do RE 1.362.742, Tema 1.258 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Por 6 votos a 4, o STF fixou a seguinte tese:
“O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores.”
A controvérsia envolvia a interpretação segundo a qual a imunidade da operação interestadual exigiria o cancelamento dos créditos de ICMS apropriados nas etapas internas anteriores da cadeia.
O STF afastou essa leitura.
Na prática, a decisão pode produzir impacto relevante para distribuidoras, TRRs, importadores, refinarias e demais empresas que realizaram estornos com fundamento nessa interpretação.
Além de afetar o tratamento das operações futuras, o precedente abre espaço para análise dos créditos estornados em períodos ainda não alcançados pela prescrição.
O acórdão ainda não foi publicado e, até o momento, não há definição sobre eventual modulação de efeitos.
Por isso, empresas do setor devem revisar os estornos realizados, mensurar os valores envolvidos e avaliar a estratégia jurídica adequada para preservação ou recuperação dos créditos.




